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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:56
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Cadastro de Inadimplente - Ação declaratória

Antecipação de tutela vedando inclusão nome dos autores junto ao cadastro de inadimplentes - Condição que não inibe anotação com indicação de que existe ação pendente - Agravo provido com observação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Cadastro de Inadimplentes - Base legal de existência - Conteúdo que deve indicar a realidade enfrentada pelos contratantes

Direito do credor, realizada comunicação, de fazer a inscrição do devedor - Possibilidade deste requerer anotação com suas razões - Providência, inclusive, de cunho administrativo - Questionamento judicial - Contrato "sub judice" - De se registrar a condição - Agravo, para esse fim, parcialmente provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Dezembro de 2004 - 03:00
Cadastro de Inadimplente - Ação declaratória

ACORDAM, em Oitava Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, dar provimento ao recurso, com observação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2004 - 01:00
Exceção de Incompetência - Ação de Anulação de Multa de Trânsito - Foro Competente

A teor do disposto no artigo 100, IV, "d", do CPC é competente para as ações que versem sobre anulação de multa de trânsito o foro em que se praticou o ato ou ocorreu o fato gerador.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Abril de 2003 - 01:00
Do Interrogatório do Imputado no Processo Administrativo Disciplinar Federal

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Reforma Tributária, conto da carochinha?

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2002 - 03:00
Vício Redibitório - Rescisão de contrato

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Responsabilidade Civil - CBTU

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:44
Democracia em Tempos de Conectividade: uma análise sobre a Democracia Eletrônica

O escopo do presente é analisar sobre a democracia em seu formato eletrônico.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Julho de 2020 - 12:17
Plano de saúde deve fornecer insumos para tratamento de diabetes

A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Abril de 2020 - 11:54
Empresa de transporte coletivo é condenada a indenizar passageira que foi atropelada

Ela receberá R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.
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Modelos » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2019 - 13:50
Ação pelo Rito Sumário com Pedido de Tutela Antecipada

Ação pelo Rito Sumário com Pedido de Tutela Antecipada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Array Publicado em 2014-09-17T16:10:30+00:00
Direitos humanos, movimentos sociais e mídia

A presente discussão tem por escopo tecer comentários acerca da relação existente entre a tríade formada a partir dos Direitos Humanos, dos Movimentos Sociais e da Mídia, esta nas suas mais variadas formas de representação e inserção na sociedade. Assim, realizamos um sucinto levante histórico de como podemos traçar o panorama dos Direitos Humanos no Brasil em três momentos particulares: os anos 80, 90 e a realidade vivida na contemporaneidade, precisamente no ano de 2013. No segundo momento, passamos para o destaque da presença e função da mídia nos anos 80 e 90, bem como a sua influência sócio-política para o Brasil da época. E, por fim, nos detemos a apresentar algumas das 'conquistas' e as respostas do Governo Federal obtidas pelas sucessivas manifestações ocorridas no ano de 2013

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